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sexta-feira, 4 de maio de 2012

DEM perde mais uma: STF confirma legalidade do ProUni


Após atestar a legalidade das cotas da Universidade de Brasília, Supremo aprova o programa que reserva vagas no ensino superior para negros, índios, deficientes e egressos de escolas públicas...

Por 7 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade do Prouni (Programa Universidade Para Todos), criado no governo do ex-presidente Lula e oferece bolsas de estudos em universidades privadas para alunos de baixa renda.

Os ministros entenderam que o programa é uma forma de igualar as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de ingressar na universidade.

O ProUni troca por bolsas de estudo as imunidades tributárias dadas às universidades particulares. Coisa como 10% das vagas disponíveis. O programa já atendeu 310 mil jovens oriundos da rede pública e neste ano formará a sua primeira turma, com 60 mil bolsistas. Há 100 mil estudantes pré-selecionados para a próxima rodada de matrículas. Para receber uma bolsa integral, a renda per capita familiar do candidato não pode ser superior a 1,5 salário mínimo. Por exemplo, um casal com dois filhos não pode ganhar mais de R$ 1.648. As vagas do ProUni também devem ser preenchidas favorecendo o acesso de candidatos afro-descendentes (quem não gosta da expressão pode chamá-los de "descendentes de escravos").

A concessão de bolsas deve acompanhar os percentuais de diversidade de cada Estado, conforme o censo do IBGE. Há um regime de bolsas parciais, que segue critérios semelhantes.Segundo a Confenen e o DEM, esses critérios são inconstitucionais porque violam o princípio da igualdade entre os cidadãos. (Eles faziam outras restrições, também rejeitadas pelo relator.)

Os ministros do STF julgaram improcedente o pedido, argumentando em cima do nervo da questão: o que é a igualdade numa situação de desigualdade? Nas suas palavras: "Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade. (...) É como dizer: a lei existe para, diante dessa ou daquela desigualação que se revele densamente perturbadora da harmonia ou do equilíbrio social, impor outra desigualação compensatória".

A maioria dos ministros entendeu que a legislação não feriu os princípios da isonomia e da livre iniciativa. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Prouni representava, na realidade, uma "tímida tentativa" de resolver a desigualdade de acesso ao ensino superior presente no Brasil.

Em vez de tentar derrubar quem está em cima, empurra-se quem está em baixo. Tome-se o caso de dois jovens reprovados nos rigorosos vestibulares das universidades públicas, gratuitas. Um, de família mais abonada, vai para uma faculdade particular, paga. O outro iria à lona, mas, com o ProUni, vai à aula.

Fonte:Blog Marcílio Moreira

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